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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Recurso do GRES Asfaltao encaminhado à FESEC

CARNAVAL 2011

SENHOR ARIEL ARGOBE PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS SAMBAS E ENTIDADES CARNAVALESCAS DO ESTADO RONDÔNIA – FESEC

O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ASFALTÃO, associação cultural, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade à Rua Bolívia, 588, bairro Santa Bárbara, filiada a essa Federação, vem por seu presidente, ao final subscrito, expor e ao final requerer o seguinte:

CONSIDERANDO a importância e a necessidade do resgate da cultura do carnaval de escola de samba de Porto Velho, demonstrado com o público presente na avenida nos dias dos desfiles;

CONSIDERANDO, o momento (apenas seis horas antes do horário oficial do desfile) de divulgação da relação de jurados do Carnaval de Rua/2011. Que inviabilizou qualquer contestação por parte das escolas filiadas, fato inclusive registrado em protesto do Presidente desta agremiação;

CONSIDERANDO que, ao entrar na avenida, verificamos vários jurados com forte ligação com a Escola declarada “campeã”, o que denota, no mínimo, falta de ética;

CONSIDERANDO, as notas para os quesitos: Alegorias e Adereços, Evolução e Enredo, totalmente em desacordo com os fatos ocorridos na avenida;

CONSIDERANDO que a quebra da terceira alegoria da Escola “Os Diplomatas do Samba” compromete além do quesito Alegorias e Adereços, no mínimo, mais outros dois, ou seja: Enredo e Evolução;

Está evidenciado que houve julgamento parcial em favor da Escola “Os Diplomatas do Samba” por parte da comissão julgadora, afinal:

FUNDAMENTAÇÃO

A FESEC não produziu, ou não apresentou às agremiações filiadas, manual próprio com as definições técnicas dos quesitos a serem apreciados quando do julgamento dos desfiles, a fim de fundamentar o presente recurso, considerando a universalidade da tradição do carnaval brasileiro, utilizamos como referência o Manual do Julgador da LIESA – Liga Independente das Escolas de Samba Enredo do Rio de Janeiro.
Passamos agora a detalhar os quesitos sob suspeição:

Alegorias e Adereços

“Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os Adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).
O Julgador deverá considerar: O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile (...)”

Neste caso, a terceira alegoria da escola Diplomatas do Samba apresentou uma pane mecânica no decorrer do desfile, mas precisamente em frente ao recuo da bateria, demonstrando a sua ineficiência, prejudicando assim o desfile e não cumprindo a sua finalidade, devendo portanto ser penalizada.
Nota aferida: 9,6 (nove vírgula seis) e 9,9 (nove vírgula nove);

Evolução

Evolução, em desfile de Escola de Samba, é a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência da Bateria.
O Julgador deverá considerar: A fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias;
A espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes;
A coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex: uma Ala penetrando na outra).

Neste caso, com a quebra da alegoria, houve espaçamento de mais de 50 metros, quer durou aproximadamente dez minutos, além de retrocesso de alas e destaques, correria geral, comprometendo, inclusive, a bateria que foi imprensada, bem como os interpretes e demais alas, que tiveram que quebrar o desenvolvimento da escola. A penalização, diante de tais fatos, seria inevitável.
O material em anexo demonstra os itens destacados.
Nota aferida: 10,0 (dez) e 9,9 (nove vírgula nove).

Enredo

Enredo, em desfile de Escolas de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito.
O Julgador deverá considerar: O argumento ou tema, ou seja, a idéia básica apresentada pela escola;
O desenvolvimento geral do tema proposto:
- apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola (Livro Abre-Alas);
- criatividade (não confundir com ineditismo);
- adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos).
Penalizar: A troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola....

Também neste caso, a capacidade de compreensão do enredo ficou prejudicada a partir do momento em que as alas foram obrigadas a ultrapassar a terceira alegoria, ocorrendo claramente a troca de ordem que restou em total desacordo com o roteiro fornecido pela escola. Portanto, a penalização deveria ter ocorrido.
Nota aferida: 10,0 (dez) e 9,9 (nove vírgula nove).

Diante do exposto, entendemos que o conjunto da apresentação da escola “Os Diplomatas do Samba”, além dos quesitos supracitados, como bateria (ritmistas abandonaram seu papel para ajudar a empurrar o carro); e a Harmonia (brincantes assustados deixaram de cantar para acompanhar o desenrolar dos fatos) comprometendo todo o desempenho da agremiação declarada “campeã”.

REQUERIMENTO

Diante de tudo isso, estando plenamente evidenciada a parcialidade no julgamento e o claro favorecimento à escola “Os Diplomatas do Samba” em defesa da lisura e do respeito ao carnaval de Porto Velho, RETIFICAMOS as razões e o pedido do recurso apresentado, logo em seguida à proclamação do resultado, para, desta feita, REQUERER:
a) O recebimento e processamento do presente recurso, com fulcro no art. 39 e seguintes do Regulamento dos Desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial e Acesso da FESEC;
b) A ANULAÇÃO do resultado do desfile das escolas de samba do grupo especial do carnaval de 2011;
c) A não proclamação de qualquer vencedor no desfile do grupo especial em 2011.

Porto Velho(RO), 10 de março de 2011.

REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
Presidente do G.R.E.S. ASFALTÃO

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